
A Polícia Federal confirmou que o Certificado de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores esportivos e Colecionadores (CACs) segue com validade de 10 anos, conforme previsto originalmente pela legislação.
O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante audiência pública em Brasília, reunindo autoridades, entidades representativas e membros da comunidade de tiro esportivo.
Na ocasião, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, assegurou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, afastando qualquer possibilidade de renovação em massa em 2026. A decisão encerra meses de incerteza e reforça a confiança no processo conduzido pela PF.
Contexto e debates até a decisão final
A manutenção do prazo de 10 anos foi resultado de extensas discussões técnicas e jurídicas dentro da corporação. Havia o receio de que o Decreto nº 11.615/2023, que reorganizou o controle de armas no país, pudesse alterar a interpretação dos prazos dos CRs, o que levaria ao vencimento simultâneo de mais de um milhão de registros.
A PF analisou alternativas para evitar congestionamento no sistema Sinarm-CAC, sistema que centraliza todos os registros desde a transição da competência do Exército para a Polícia Federal, mas concluiu que não há respaldo legal para reduzir o prazo de validade.
Segundo Porcino, será feita uma revisão pontual na Instrução Normativa nº 311/2025 para refletir essa decisão e garantir coerência com o entendimento jurídico vigente.
“Somos uma instituição legalista e atuamos dentro do que a lei determina. Não vamos restringir direitos sem base normativa”, afirmou o coordenador.
Impactos positivos e previsibilidade para os CACs
A confirmação foi recebida com entusiasmo por clubes de tiro, federações e lojistas, que temiam instabilidade e lentidão no sistema caso a renovação em massa fosse confirmada. Manter a validade de 10 anos traz previsibilidade, reduz burocracia e garante continuidade das atividades esportivas e colecionistas.
A decisão também fortalece o Sinarm-CAC. Com isso, o processo de gestão das autorizações se mantém digital, transparente e integrado, sem mudanças nos requisitos.
CR e CRAF: diferenças de validade e regras
Embora o CR tenha sua validade de 10 anos mantida, o mesmo não se aplica ao Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Conforme determina o Decreto nº 11.615/2023, todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 expiram nessa data, e os emitidos depois terão validade de três anos a partir da emissão.
A renovação deve ser realizada diretamente no Sinarm-CAC, mediante envio de documentação digital, como comprovante de residência, ocupação lícita, certidões negativas, e laudos psicológico e técnico.O processo eletrônico permanece o mesmo, sem alterações nas exigências ou prazos.
Conclusão: estabilidade e confiança renovada
Com a decisão, a Polícia Federal consolida sua postura de respeito à legalidade e ao equilíbrio administrativo, garantindo que o sistema de registros funcione de forma ordenada.
A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), aponta que a manutenção do prazo de 10 anos do CR representa uma vitória da segurança jurídica e evita prejuízos às atividades esportivas e colecionistas em todo o país.
O posicionamento da PF reforça a credibilidade da instituição e marca uma nova fase de estabilidade para o universo dos CACs.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
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