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Emissão digital da Guia de Tráfego: veja o que mudou para os CACs

01 SET 2025

Em julho de 2025, a emissão da Guia de Tráfego (GT) passou a ser de responsabilidade exclusiva da Polícia Federal. O documento é obrigatório para que Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs) transportem armas e munições dentro do território nacional.

Essa alteração centralizou o processo e reforçou a fiscalização, tornando o sistema mais integrado e digital.

O que é a GT?

A Guia de Tráfego, também chamada de Guia de Tráfego Especial (GTE), é a autorização que permite o transporte de armas de fogo desmuniciadas, com munições guardadas separadamente em recipientes adequados.

A GT é exigida para deslocamentos destinados a treinos, competições, exposições de acervo e caçadas legalmente autorizadas.

A validade varia de acordo com a finalidade: até seis meses em treinos e caçadas excepcionais, e cerca de um mês para campeonatos e exposições. Em qualquer caso, o prazo não pode ultrapassar a vigência do Certificado de Registro (CR).

Quem pode solicitar?

Todo CAC com CR ativo tem direito à solicitação, desde que atenda aos critérios específicos:

  • Colecionadores: devem comprovar que a peça faz parte do acervo registrado, além de apresentar autorizações adicionais em casos de exposição ou manutenção em armeiros credenciados.

  • Atiradores desportivos: precisam comprovar inscrição em competições oficiais ou prática regular em clubes de tiro credenciados.

  • Caçadores excepcionais: devem apresentar documentação que comprove regularidade, além de autorizações específicas do Ibama para o controle de espécies exóticas.

Cada categoria tem exigências próprias, e o descumprimento pode resultar no indeferimento do pedido.

Como emitir pelo sistema da PF

O processo é inteiramente online, feito pelo sistema Sinarm-CAC no portal gov.br, que pode ser acessado por contas de qualquer nível (Bronze, Prata ou Ouro).

A PF recomenda o uso do navegador Mozilla Firefox para evitar falhas durante o procedimento. O passo a passo inclui:

  1. Acessar o Sinarm-CAC pelo gov.br.

  2. Preencher formulário com dados pessoais, informações do CR e finalidade do transporte.

  3. Anexar documentos necessários, como identidade, CR válido, inscrição em eventos ou autorizações específicas.

  4. Emitir a GRU no valor de R$ 20,00 e realizar o pagamento.

  5. Acompanhar o processo pelo sistema e por e-mail.

  6. Após deferimento, imprimir a guia para utilização dentro do prazo estabelecido.

Regras e cuidados

A GT só vale para os trajetos especificados no pedido. O transporte deve ser feito com a arma sempre desmuniciada e as munições em compartimentos separados, respeitando os limites anuais previstos em lei.

Qualquer desvio do itinerário ou descumprimento das condições pode gerar penalidades administrativas e legais. Em caso de indeferimento ou falhas técnicas, o solicitante pode recorrer no próprio sistema ou pedir suporte à PF.

Conclusão

A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), reforça que emitir a Guia de Tráfego pela Polícia Federal é mais do que uma formalidade burocrática: trata-se de uma ferramenta essencial de segurança pública, que garante a prática esportiva, a preservação de coleções e a caça autorizada dentro da legalidade.

O cumprimento das exigências reforça a credibilidade dos CACs e assegura que suas atividades ocorram de forma transparente e regularizada.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242

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https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/cac_policia_federal

https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/HABITUALIDADE_POLICIA_FEDERAL


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