
O Certificado de Registro (CR) é a porta de entrada para quem deseja praticar tiro esportivo de forma legal no Brasil.
Desde 2025, sua emissão e renovação passaram a ser feitas exclusivamente pela Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, que substituiu o modelo anteriormente gerido pelo Exército.
Sem esse documento, não é possível ter acesso legal a armas, munições ou participar formalmente das modalidades de tiro.
Função e validade
O CR não deve ser confundido com o porte de armas: ele não autoriza o uso para defesa pessoal. Sua função é regulamentar as atividades de atiradores esportivos, colecionadores e caçadores, garantindo direitos como a compra de equipamentos, importações e o transporte de armas desmuniciadas mediante Guia de Tráfego.
Para os atiradores esportivos, é ainda o instrumento que reconhece a filiação a clubes e a prática regular. O documento tem validade de três anos e a renovação precisa ser solicitada com pelo menos 30 dias antes do vencimento.
Primeira emissão para atiradores
O processo é totalmente digital, pelo portal gov.br, acessando o Sinarm-CAC. O interessado deve preencher o requerimento e anexar:
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Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Declaração de não responder a inquérito ou ação penal;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário adequado);
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico de profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica com instrutor registrado;
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Filiação a um clube de tiro esportivo;
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Comprovante do pagamento da GRU.
Para solicitantes entre 18 e 25 anos, a autorização só é concedida na categoria atirador, mediante uso de armas do clube e acompanhamento supervisionado.
Renovação do CR
Para renovar, é preciso atualizar documentos, certidões e laudos, além de comprovar a habitualidade prevista no Decreto nº 11.615/2023. Isso significa apresentar declarações emitidas pelo clube de tiro, registrando a frequência mínima em treinos e competições conforme o nível do praticante.
Sem essa comprovação, a renovação não será concedida. Também é obrigatório que todos os CRAFs (Certificados de Registro de Armas de Fogo) vinculados estejam válidos.
Trâmite online e fiscalização
Todo o processo é feito de forma digital: envio de dados, upload de documentos, pagamento da taxa e acompanhamento do andamento pelo sistema.
A Polícia Federal pode solicitar complementações, pedir documentos extras ou até realizar vistorias no local de guarda. Uma vez aprovado, o CR é emitido em formato digital e fica disponível para o titular.
Conclusão
Para o atirador esportivo, o CR é mais do que um requisito legal — é a garantia de praticar o esporte com segurança jurídica, acesso a munições, armas e competições.
A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), ressalta que organização e atenção aos prazos são fundamentais para evitar contratempos.
Cumprir todas as exigências assegura que o processo seja concluído sem dificuldades e que o praticante se mantenha regular perante a lei.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/cac_policia_federal
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