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CR para colecionadores: regras, prazos e exigências da PF

01 OUT 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que assegura ao cidadão o direito de atuar como colecionador de armas de fogo dentro da lei.

Desde julho de 2025, a gestão desse processo passou à Polícia Federal, por meio do sistema digital Sinarm-CAC, que reúne todas as etapas em ambiente eletrônico.

Sem o CR, não é possível manter ou ampliar um acervo de armas de forma legal e reconhecida.

Primeiro passo: solicitar o CR

A solicitação deve ser feita no portal gov.br, acessando o Sinarm-CAC. O interessado precisa preencher o requerimento e enviar a documentação exigida:

  • Identidade e CPF;

  • Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de ocupação lícita;

  • Declaração de Segurança do Acervo (DSA), confirmando a existência de cofre ou armário apropriado;

  • Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;

  • Teste de capacidade técnica realizado com instrutor registrado;

  • Comprovante do pagamento da taxa de concessão.

A DSA é indispensável, pois comprova que o acervo será guardado em condições seguras.

Exigências específicas para colecionadores

O CR para colecionadores traz requisitos além dos comuns a todos os CACs:

  • armas de coleção devem ter seus mecanismos de disparo desativados;

  • em alguns casos, laudos técnicos de museus ou do IPHAN podem ser exigidos para comprovar o valor histórico;

  • coleções abertas ao público precisam atender à IN nº 311/2025, que inclui vistorias periódicas e autorizações adicionais.

Essas regras garantem a preservação cultural e patrimonial, alinhando o colecionismo à legislação vigente.

Renovação do CR

A renovação deve ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento, também via Sinarm-CAC.

É necessário reapresentar certidões atualizadas, novo laudo psicológico, comprovantes de segurança do acervo e, quando aplicável, laudos técnicos referentes às peças.

A renovação garante a continuidade legal da atividade e evita a perda de direitos já conquistados.

Trâmite digital e fiscalização

O processo é todo eletrônico: requerimento, anexos, pagamento de taxas e acompanhamento.

A Polícia Federal pode solicitar complementações, novos documentos ou até mesmo vistoria presencial para verificar o local de guarda do acervo.

Conclusão

A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), reforça que o CR é a base legal que permite ao colecionador preservar armas de valor histórico, técnico ou cultural no Brasil.

Cumprir cada exigência, respeitar prazos e manter a documentação em dia garante tranquilidade e segurança jurídica. 

Mais do que um requisito burocrático, o CR é o reconhecimento oficial de que o colecionismo é uma atividade legítima e responsável.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:  

https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal

https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: 

https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/cac_policia_federal

https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal


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