
O Certificado de Registro (CR) é o documento que assegura ao cidadão o direito de atuar como colecionador de armas de fogo dentro da lei.
Desde julho de 2025, a gestão desse processo passou à Polícia Federal, por meio do sistema digital Sinarm-CAC, que reúne todas as etapas em ambiente eletrônico.
Sem o CR, não é possível manter ou ampliar um acervo de armas de forma legal e reconhecida.
Primeiro passo: solicitar o CR
A solicitação deve ser feita no portal gov.br, acessando o Sinarm-CAC. O interessado precisa preencher o requerimento e enviar a documentação exigida:
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Identidade e CPF;
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Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Comprovante de residência;
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Comprovante de ocupação lícita;
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Declaração de Segurança do Acervo (DSA), confirmando a existência de cofre ou armário apropriado;
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Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica realizado com instrutor registrado;
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Comprovante do pagamento da taxa de concessão.
A DSA é indispensável, pois comprova que o acervo será guardado em condições seguras.
Exigências específicas para colecionadores
O CR para colecionadores traz requisitos além dos comuns a todos os CACs:
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armas de coleção devem ter seus mecanismos de disparo desativados;
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em alguns casos, laudos técnicos de museus ou do IPHAN podem ser exigidos para comprovar o valor histórico;
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coleções abertas ao público precisam atender à IN nº 311/2025, que inclui vistorias periódicas e autorizações adicionais.
Essas regras garantem a preservação cultural e patrimonial, alinhando o colecionismo à legislação vigente.
Renovação do CR
A renovação deve ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento, também via Sinarm-CAC.
É necessário reapresentar certidões atualizadas, novo laudo psicológico, comprovantes de segurança do acervo e, quando aplicável, laudos técnicos referentes às peças.
A renovação garante a continuidade legal da atividade e evita a perda de direitos já conquistados.
Trâmite digital e fiscalização
O processo é todo eletrônico: requerimento, anexos, pagamento de taxas e acompanhamento.
A Polícia Federal pode solicitar complementações, novos documentos ou até mesmo vistoria presencial para verificar o local de guarda do acervo.
Conclusão
A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), reforça que o CR é a base legal que permite ao colecionador preservar armas de valor histórico, técnico ou cultural no Brasil.
Cumprir cada exigência, respeitar prazos e manter a documentação em dia garante tranquilidade e segurança jurídica.
Mais do que um requisito burocrático, o CR é o reconhecimento oficial de que o colecionismo é uma atividade legítima e responsável.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:
https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/cac_policia_federal
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