VOLTAR

Policiais, agentes aposentados e GCMs: regras para armas de uso restrito

14 ABR 2025

A segurança pública brasileira passou a contar com um novo regulamento a partir de 2 de dezembro de 2024, data em que foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024.

Resultado de uma iniciativa conjunta do Exército Brasileiro e da Polícia Federal, a medida trouxe maior clareza e padronização às normas que regem a posse e aquisição de armas de fogo de uso restrito por parte dos profissionais da área de segurança.

O documento contempla um conjunto amplo de servidores públicos autorizados a adquirir armamentos mais potentes, desde que respeitadas as novas diretrizes. Estão incluídos os membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, polícias civis, agentes penitenciários federais e estaduais, além de peritos criminais.

A esses profissionais é conferido o direito de adquirir até duas armas de uso restrito — por exemplo, fuzis semiautomáticos e carabinas de alma raiada — com limite de energia cinética de 1.750 joules.

A aquisição depende de autorização prévia, com validade de 180 dias, e deve ser feita diretamente com empresas credenciadas junto aos órgãos competentes.

A portaria também impõe um teto anual de 600 munições por arma, além de autorizar a compra de acessórios e peças classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE), desde que devidamente registrados no Sinarm.

Uma inovação importante da nova norma é a possibilidade de que agentes aposentados mantenham consigo as armas adquiridas ao longo da vida funcional ativa. A medida leva em conta o potencial de exposição a riscos mesmo após a aposentadoria, sobretudo em casos envolvendo atuação contra o crime organizado.

A regulamentação também incorpora os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs), que passam a poder adquirir armamentos sob determinadas condições. Para isso, as instituições municipais devem firmar Acordos de Cooperação Técnica ou Termos de Adesão com a Polícia Federal.

Adicionalmente, a nova portaria contempla servidores de alto nível ligados ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ao Ministério Público e às polícias legislativas da Câmara e do Senado. Em todos os casos, exige-se a comprovação da capacidade técnica e psicológica do solicitante.

Outro aspecto relevante diz respeito à migração obrigatória de armas entre os sistemas de controle Sigma (ligado ao Exército) e Sinarm (da Polícia Federal). Profissionais que anteriormente adquiriram armamentos na condição de CAC (Colecionador, Atirador ou Caçador) e que agora exercem funções de segurança pública têm até 180 dias para realizar a regularização e garantir que o armamento esteja associado à sua nova função profissional.

A publicação da portaria representa um passo decisivo no fortalecimento do controle de armas nas mãos das forças de segurança, buscando conciliar a eficiência operacional com a necessidade de rastreabilidade e segurança institucional.

Ao estabelecer normas mais objetivas e mecanismos de controle mais eficientes, o governo reforça o compromisso com uma política armamentista mais responsável, ajustada à realidade dos profissionais que atuam diretamente na proteção da sociedade.

Aproveite essa oportunidade e venha conhecer os produtos da loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO)! 

Para saber mais, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/pf-esclarece-portaria-policiais-podem-adquirir-ate-quatro-armas/


TAGS:


CATEGORIAS