
A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, atualiza o arcabouço normativo que rege a atuação dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil.
Alterando dispositivos da Portaria nº 166/2023 e alinhando-se ao Decreto nº 12.345/2024, o novo texto traz mudanças relevantes tanto para praticantes quanto para clubes e entidades do setor.
Embora não represente uma flexibilização ampla da política armamentista, a loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), aponta que a portaria introduz melhorias pontuais que ampliam direitos, corrigem distorções e ajustam critérios operacionais importantes.
Revisão do colecionismo: mais armas elegíveis
A nova regra redefine o conceito de arma colecionável: passa a ser considerada apta para acervo toda aquela cuja tecnologia do primeiro lote tenha ao menos 40 anos, independentemente do ano de fabricação do modelo específico. Isso permite a inclusão de armamentos modernos com base técnica consolidada — como pistolas com sistema striker-fired e revólveres de funcionamento tradicional — em coleções formais.
A medida é complementada com a previsão de um banco de dados de armas colecionáveis a ser mantido pela DFPC, com o objetivo de padronizar os critérios e facilitar a análise de novos pedidos, eliminando interpretações subjetivas.
Atirador de alto rendimento: direitos definidos em norma
Um dos pontos centrais da Portaria nº 260 é a regulamentação da figura do atirador de alto rendimento, que passa a contar com tratamento diferenciado e benefícios específicos. Entre eles, destacam-se a validação da GTE por até 12 meses, a aquisição de até 14 kg de pólvora por ano e a possibilidade de portar quantidade de munição 20% superior ao limite estabelecido para o nível 3.
A habitualidade, por sua vez, passa a ser comprovada por tipo de armamento (curta, longa raiada ou lisa), tanto de uso permitido quanto restrito, e não mais com base no calibre. Jovens atletas dessa categoria, menores de 25 anos, também foram contemplados com uma solução prática: podem utilizar armas de terceiros mediante emissão de GTE em nome do responsável legal, desde que maior de 25 anos e com CR válido, mediante procuração pública.
Guias de Tráfego: mais flexibilidade e agilidade
As Guias de Tráfego (GTEs), essenciais para o transporte de armas, passaram por mudanças importantes. A partir de agora, quando o sistema SisGCorp estiver indisponível, será possível emitir guias manualmente com autorização da DFPC. Outra melhoria está na validade da GTE para competições internacionais, que passou de um para três meses, proporcionando mais previsibilidade e menos necessidade de renovações durante eventos no exterior.
A portaria também desobriga a emissão de GTEs para armas de pressão com calibre até 6,35 mm, desde que estejam apostiladas no CR. A medida facilita o transporte para treinos e atividades esportivas com equipamentos desse tipo.
Transferência de armas: trâmite simplificado
A transferência de armas entre acervos do mesmo titular agora está mais ágil. Não é mais necessário apresentar toda a documentação anterior: bastam documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa. Já nos casos de transferência para fins de coleção, o processo segue os trâmites do Anexo S e exige parecer técnico da DFPC.
Para aqueles que possuem armas restritas e desejam reclassificá-las como itens de coleção, a norma estabelece um prazo especial até 31 de dezembro de 2025, mediante cumprimento dos critérios legais.
Clubes e entidades: controle contínuo e obrigações adicionais
A Portaria nº 260 mantém as restrições para clubes de tiro localizados próximos a escolas, restringindo seus horários de funcionamento. As entidades devem também enviar mensalmente ao SFPC relatórios eletrônicos com informações sobre acervo, atiradores e atividades desenvolvidas — reforçando o caráter de vigilância sobre o segmento, mesmo sem evidências que relacionem clubes de tiro à insegurança pública.
As exigências de segurança física também foram ampliadas: os armamentos devem ser armazenados em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, cuja estrutura deverá ser certificada por engenheiro com ART registrada ou empresa especializada.
Planejamento esportivo: exigências de transparência
Para garantir a organização e padronização das competições, a portaria obriga as confederações e ligas nacionais a divulgarem, até 25 de dezembro, o calendário anual de competições e o ranking dos atletas por modalidade, com a lista dos armamentos e calibres utilizados.
A medida visa dar mais transparência ao tiro esportivo e padronizar sua estrutura em todo o território nacional.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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