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O que mudou para os atiradores esportivos com o último decreto de armas

25 ABR 2025

O Decreto nº 12.345, sancionado em 30 de dezembro de 2024, estabeleceu um novo marco regulatório para o setor de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre as diversas modificações, três aspectos principais se destacam: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a mudança na metodologia de comprovação de habitualidade por grupo de armas.

A primeira grande alteração trazida pelo novo decreto foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, que agora figura como uma arma de uso permitido. Essa reclassificação revoga a decisão de 2023, quando o rifle foi classificado como de uso restrito, restringindo o acesso de muitos atiradores ao equipamento. O rifle .22LR, conhecido pela sua alta precisão, custo acessível e baixo recuo, tornou-se uma escolha popular tanto para iniciantes quanto para atletas de alto nível. 

Outro ponto relevante no novo decreto é a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, que agora corresponde ao nível mais alto na classificação de atiradores esportivos. Para alcançar essa classificação, o atirador precisa estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar de competições regulares e ocupar posições de destaque nos rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública estabelecerão os critérios e as pontuações necessárias, com base nas classificações realizadas pelas confederações nacionais.

Os benefícios para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento são significativos, incluindo a permissão para adquirir até 16 armas, sendo 8 delas de uso restrito, e a possibilidade de adquirir 20% a mais de munições e insumos em relação aos atiradores de nível 3. Além disso, esses atletas terão guias de tráfego expandidas, o que facilita a sua movimentação durante competições e treinamentos.

A comprovação de habitualidade, uma das principais mudanças do decreto, foi reestruturada para ser realizada por grupo de armas, o que torna o processo mais específico e justo. Em vez de uma comprovação genérica, as armas foram divididas em categorias que incluem uso permitido e uso restrito, com subdivisões específicas para armas curtas e longas, raiadas e lisas. Isso permite uma avaliação mais detalhada sobre o uso das armas, alinhando-se mais precisamente às modalidades de tiro praticadas.

Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, a comprovação foi simplificada, exigindo apenas a comprovação do tipo de uso (permitido ou restrito), o que agiliza o processo e facilita o planejamento da carreira esportiva.

Além disso, o novo decreto também impõe medidas de segurança adicionais para as entidades de tiro. Os clubes terão que cumprir exigências como o isolamento acústico, a instalação de videomonitoramento e a elaboração de planos de segurança mais detalhados.

Outra novidade importante é a alteração nos horários de funcionamento de clubes de tiro localizados a menos de 1 km de escolas, com o objetivo de garantir maior segurança para as comunidades vizinhas.

O decreto também impõe novas regras de segurança pública, incluindo a proibição do transporte de armas e munições por CACs durante o período eleitoral e nas 24 horas que antecedem e sucedem as eleições, além de suspender as atividades das entidades de tiro durante esse período.

Um prazo até 31 de dezembro de 2025 foi dado para que colecionadores, caçadores e atiradores desportivos ajustem a classificação de suas armas, permitindo maior flexibilidade para esses praticantes.

Agora, ressalta a loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), cabe a praticantes e entidades do setor adaptarem-se rapidamente às novas regras, aproveitando as oportunidades e cumprindo as exigências do decreto.

Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:

https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024


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