
Para quem enxerga além da função bélica de uma arma, o colecionismo surge como uma forma legítima de preservar a memória técnica, cultural e histórica da humanidade.
Armas de fogo, quando vistas sob esse olhar, tornam-se mais do que instrumentos: são marcos de inovações, conflitos e mudanças sociais. No Brasil, essa atividade é reconhecida por lei e, com os avanços regulatórios recentes, passou a contar com diretrizes mais claras e seguras para o praticante.
A atividade colecionista e seu valor cultural
O colecionador de armas não busca funcionalidade, mas conservação. Seu interesse está no valor histórico, no design, na origem e nas transformações que cada peça representa.
Armas de diferentes épocas e nacionalidades formam acervos que auxiliam na compreensão da evolução das tecnologias bélicas e das realidades políticas e sociais de seus tempos. Ao reunir, documentar e preservar essas peças, o colecionador se transforma em um guardião de memórias materiais que, muitas vezes, escapam aos registros oficiais.
Como funciona a legalidade no colecionismo armamentista
No Brasil, o colecionamento é regulado pelo Exército, por meio do Certificado de Registro (CR), exigido para pessoas físicas interessadas na atividade. É necessário ter no mínimo 25 anos, apresentar documentação específica e seguir exigências rigorosas sobre segurança, armazenamento e rastreabilidade das peças.
Com o Decreto nº 11.615/2023, o Estado passou a definir com mais precisão os limites e condições dessa prática, reforçando seu caráter lícito e cultural. Além dos cidadãos, museus também podem manter acervos armamentistas, desde que estejam credenciados e operem em conformidade com regras do Exército e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
O que pode ser colecionado — e o que não pode
O colecionador está autorizado a manter um exemplar de cada variação de arma por tipo, modelo, fabricante, calibre e país de origem. No entanto, o regulamento é claro ao proibir determinadas categorias:
-
Armas automáticas;
-
Armas semiautomáticas de uso restrito fabricadas há menos de 70 anos;
-
Equipamentos usados atualmente pelas Forças Armadas;
-
Armas com silenciadores ou com finalidade proibida;
-
Armas com potencial de destruição em massa.
Mesmo para modelos permitidos, é preciso seguir processos administrativos rigorosos, que incluem solicitações formais, comprovação de procedência e, em casos específicos, apresentação de laudos de valor histórico.
Munições e os critérios para acervo
Munições também podem compor o acervo de um colecionador, mas com exigências distintas: a maioria deve estar inerte (sem pólvora e com espoleta deflagrada).
Em coleções voltadas exclusivamente para munições, admite-se apenas uma unidade ativa por tipo, desde que em perfeito estado e sob controle documental. Para munições de grande calibre, a inatividade é obrigatória por segurança.
Responsabilidade vai além da estética
A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), reforça que, mais do que colecionar, é necessário assumir compromissos com a preservação, a legalidade e a segurança do acervo.
O colecionador deve manter registros atualizados, renovar seu CR, controlar rigorosamente o armazenamento e garantir que as armas não sejam acessadas por terceiros. Em caso de desrespeito às normas, as penalidades vão desde advertências até sanções criminais.
O colecionador como agente da memória
Acervos particulares frequentemente ganham relevância pública, sendo utilizados em estudos, exposições e publicações. Armas que já não disparam ainda têm muito a ensinar — sobre guerras, tecnologia, política e identidade cultural.
Preservar esse tipo de patrimônio é também uma maneira de compreender melhor o presente e de respeitar a complexidade do passado.
Para saber mais sobre coleção de armas, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83
Se você se interessou por esse conteúdo, saiba mais em:
https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/MANUTENCAO_DE_ARMAS
TAGS: