
Em 5 de agosto de 2025, a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025, por meio da Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), estabelecendo novos parâmetros para a prática de habitualidade dos atiradores esportivos (CACs) maiores de 25 anos.
A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), aponta que o documento traz respostas claras às dúvidas das entidades esportivas e representa um novo marco na regulação dessa exigência, agora sob responsabilidade da PF.
Uso de arma própria deixa de ser obrigatório
O principal ponto da nova norma está na flexibilização quanto à arma utilizada para fins de habitualidade. O Exército, que anteriormente gerenciava a atividade, costumava exigir que o CAC utilizasse exclusivamente uma arma registrada em seu nome.
A Polícia Federal, no entanto, afirmou que essa regra não possui respaldo legal, e que tal exigência foi, na prática, uma criação administrativa desprovida de fundamento jurídico.
Agora, a habitualidade pode ser realizada com arma própria, do clube de tiro ou até de terceiro presente, desde que a arma seja compatível com o grupo apostilado no Certificado de Registro (CR) do atirador. Essa mudança amplia o acesso à prática esportiva e garante maior segurança normativa aos CACs.
Regras por perfil e tipo de armamento
O novo ofício esclarece o que se espera em diferentes situações, oferecendo orientações específicas:
-
CAC nível 1 sem arma registrada: pode praticar com arma do clube ou de terceiro, desde que seja de grupo compatível e que haja controle formal da cessão com a presença do cedente. O procedimento segue o art. 98, §1º, da Portaria COLOG nº 260/25.
-
CAC com arma registrada: poderá realizar a habitualidade com sua arma, com a do clube ou com a de outro atirador presente. A norma exige apenas o uso de uma arma representativa de cada grupo apostilado no CR, não sendo necessário utilizar todo o acervo.
-
CAC com arma de uso restrito: pode cumprir a exigência com arma própria, do clube ou de terceiro, desde que a arma pertença ao mesmo grupo restrito registrado no CR. A cessão deve ser documentada, com identificação do cedente, do cessionário e da arma.
Todas as cessões devem ser registradas pela entidade onde a prática for realizada, garantindo legalidade e rastreabilidade.
Consolidação normativa e revogação anterior
O novo ofício revoga o Ofício Circular nº 3/2025, que havia gerado dúvidas e interpretações divergentes. A atual diretriz foi motivada por solicitações de representantes do setor, como o Pró-Armas RJ, e assinada pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da PF.
A atualização busca consolidar um padrão coerente, jurídico e funcional para a habitualidade no tiro esportivo, fortalecendo a atuação da PF como órgão regulador.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
TAGS: