VOLTAR

Posse de arma: entenda seus direitos e deveres segundo a lei

28 MAR 2025

A aquisição de uma arma de fogo por um cidadão comum é um tema sensível e amplamente regulado pela legislação brasileira. Quando se fala em posse de arma, trata-se da autorização para manter uma arma exclusivamente dentro da residência ou local de trabalho do proprietário, não se confundindo com o porte, que envolve o transporte da arma em espaços públicos ou privados.

De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e as atualizações trazidas pelo Decreto nº 11.615/2023, o direito à posse é permitido a civis sob certas condições. A legislação estabelece que esse direito só pode ser exercido mediante comprovação de uma série de critérios legais e técnicos, que visam garantir que o requerente tenha capacidade e idoneidade para manusear uma arma com segurança.

A legislação brasileira considera que a posse de arma pode atender, por exemplo, à necessidade de proteção pessoal, familiar ou patrimonial. Moradores de áreas com alto índice de violência, pessoas ameaçadas, proprietários rurais distantes de centros urbanos ou profissionais sujeitos a riscos específicos são exemplos de quem pode pleitear a autorização.

Quem pode ter posse de arma?

Embora agentes de segurança pública e integrantes das Forças Armadas já tenham esse direito regulamentado de forma distinta, qualquer cidadão brasileiro maior de 25 anos, que comprove ocupação lícita, residência fixa, idoneidade e aptidão psicológica e técnica, pode solicitar a posse de arma junto à Polícia Federal.

Também se enquadram nesse processo os proprietários rurais, que frequentemente justificam a necessidade de armamento para defesa de suas propriedades, criações e segurança pessoal em áreas isoladas.

Importante lembrar que, segundo o referendo popular de 2005, conduzido pelo Decreto Legislativo nº 780, os brasileiros votaram favoravelmente à manutenção do direito de comprar e possuir armas de fogo, desde que respeitados os critérios legais estabelecidos.

Como funciona o processo de solicitação?

O procedimento para obter a posse de arma deve ser feito através do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), vinculado à Polícia Federal. Esse sistema centraliza os registros e fiscaliza a posse de armas de uso permitido no território nacional. Já o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), gerenciado pelo Exército Brasileiro, trata dos registros relacionados às Forças Armadas e aos CACs — colecionadores, atiradores desportivos e caçadores esportivos.

Para um cidadão comum que deseja adquirir uma arma para fins de posse, os requisitos obrigatórios são:

  • Ter no mínimo 25 anos de idade;

  • Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

  • Não estar respondendo a processos criminais ou inquéritos policiais;

  • Comprovar residência fixa e ocupação lícita;

  • Apresentar atestado de capacidade técnica para o manuseio da arma;

  • Fornecer laudo psicológico emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal.

Caso todos os critérios sejam atendidos, o solicitante poderá obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que autoriza legalmente a posse da arma dentro da residência ou do local de trabalho — desde que o requerente seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.

Esse certificado tem validade de cinco anos, podendo ser renovado mediante novo requerimento. A taxa para emissão do CRAF é de R$ 88,00 para pessoas físicas e R$ 75,67 para empresas de segurança privada.

Limites de aquisição e controle de munições

Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo Decreto nº 11.615/2023 diz respeito à quantidade de armas e munições permitidas para posse. O número de armas de uso permitido foi reduzido de quatro para duas por cidadão, enquanto o limite anual de aquisição de munições foi de 200 para 50 unidades por arma.

Essa limitação visa reforçar o caráter restritivo e controlado da posse de arma, mantendo o foco na proteção pessoal e doméstica e desestimulando o acúmulo desnecessário de armamento e munição por civis.

Consequências da posse irregular

A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), adverte que manter uma arma de fogo dentro de casa sem atender às exigências legais é considerado crime, de acordo com o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A infração, caracterizada como posse ilegal de arma de uso permitido, pode resultar em pena de detenção de um a três anos, além de multa.

O mesmo vale para quem, mesmo tendo posse legal, armazena a arma de forma irregular ou não atualiza o registro dentro do prazo estipulado. Por isso, é essencial estar em dia com a documentação, armazenar a arma com segurança e respeitar as determinações do CRAF.

Posse não é porte: entenda a diferença

É comum que as pessoas confundam posse de arma com porte de arma, mas esses conceitos são bastante distintos dentro da legislação. A posse permite ao cidadão manter uma arma de fogo em sua residência ou local de trabalho, sem autorização para levá-la consigo fora desses espaços.

Já o porte de arma envolve carregar a arma em locais públicos ou privados, o que exige um processo muito mais rígido e justificativas específicas, como o exercício de profissão de risco ou ameaças concretas à integridade física do portador. O porte, portanto, é uma exceção, enquanto a posse, com o devido cumprimento legal, é um direito reconhecido e permitido sob condições.

Para saber mais sobre posse de armas, acesse: 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo

https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/18/sob-nova-legislacao-registro-de-armas-para-defesa-pessoal-cai


TAGS:


CATEGORIAS