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Seu primeiro alvo: como começar no tiro esportivo com confiança e segurança
20 JUN 2025
Entrar no mundo do tiro esportivo é uma experiência que vai além de acertar o centro do alvo. Trata-se de uma prática que exige concentração, preparo físico e mental, além de conhecimento técnico e respeito absoluto às normas de segurança. Para os iniciantes, compreender desde o início esses fundamentos é essencial para evoluir com consistência e evitar erros comuns. Escolher bem o equipamento inicial O ponto de partida mais importante para quem está começando é a escolha adequada da arma. Um modelo mal dimensionado pode gerar frustração e insegurança, além de comprometer o aprendizado. Armas de pressão — como pistolas e carabinas de ar comprimido — são, em geral, a melhor opção para dar os primeiros passos. Elas são mais acessíveis, mais fáceis de operar e, sobretudo, não exigem registro federal, o que simplifica bastante o ingresso no esporte. As armas de fogo também fazem parte da prática esportiva, mas exigem uma preparação maior e o cumprimento de diversas exigências legais. Por isso, devem ser consideradas em etapas mais avançadas da trajetória do atirador. Conheça as opções mais indicadas para iniciantes: Pistolas de ar comprimido: silenciosas, com recuo quase nulo e ideais para desenvolver controle da respiração, empunhadura e alinhamento de mira. Carabinas de pressão: com maior estabilidade e alcance, são excelentes para quem já quer treinar com foco em precisão e controle de postura. Revólveres: simples de usar e com funcionamento direto, são opções eficazes para quem deseja compreender os fundamentos do tiro com arma de fogo sem lidar com complexos sistemas de carregamento. Pistolas de fogo: recomendadas para quem já adquiriu certa experiência e deseja avançar para modalidades com maior desafio técnico, exigindo domínio de recuo e manutenção. Armas longas de fogo: carabinas e espingardas são mais complexas, mas modelos em .22 LR, com recuo leve e boa precisão, são ideais para iniciação no tiro de precisão. Acompanhamento técnico desde o início A orientação de um instrutor qualificado faz toda a diferença nos primeiros treinos. Ao invés de iniciar sozinho, o ideal é frequentar clubes de tiro regulamentados e contar com apoio profissional para aprender os fundamentos corretamente. Esse suporte contribui para que o praticante adquira bons hábitos desde o início, desenvolva a técnica de forma segura e escolha a arma mais compatível com seu perfil e objetivos. Segurança: um compromisso inegociável Nenhuma escolha de arma compensa a negligência com segurança. Desde o primeiro dia de treino, o uso de óculos e protetores auriculares deve ser um hábito inquestionável. Bonés, luvas e roupas adequadas também podem colaborar com o conforto e a proteção. Esses equipamentos ajudam a formar uma mentalidade de responsabilidade, essencial em qualquer ambiente de tiro. Aspectos legais que não podem ser ignorados Quem deseja praticar com armas de fogo deve conhecer e seguir todas as exigências do Exército Brasileiro: desde a obtenção do Certificado de Registro (CR), até a realização de exames psicológicos e testes técnicos. Além disso, é necessário estar vinculado a um clube de tiro e manter uma frequência de treinos que comprove habitualidade. No caso das armas de pressão, a prática é menos burocrática, mas isso não exime o iniciante de seguir regras internas dos clubes e se submeter às orientações dos instrutores. Conclusão: o começo certo garante um futuro promissor A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), conclui que o início da jornada no tiro esportivo deve ser feito com planejamento, disciplina e apoio técnico. Com a escolha certa de equipamento, respeito às normas de segurança e dedicação aos fundamentos, o iniciante transforma o aprendizado em evolução contínua. Seja por lazer, hobby ou esporte competitivo, o tiro esportivo exige compromisso com a excelência — e esse caminho começa com um primeiro passo bem dado. Para saber mais sobre dicas para iniciantes no tiro esportivo, acesse: https://www.capitalnews.com.br/colunistas/bem-estar/3-dicas-para-quem-quer-comecar-a-praticar-tiro-esportivo/415356 https://areacac.com.br/como-escolher-minha-primeira-arma-pistola-revolver-ou-arma-longa/ Se você se interessou por esse conteúdo, saiba mais em: https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/guia_para_se_tornar_atirador_esportivo
Cuidados essenciais para não perder o Certificado de Registro (CR); confira
18 JUN 2025
Ter um Certificado de Registro (CR) é, para Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs), um passo essencial para atuar legalmente no Brasil com Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Emitido pelo Exército Brasileiro, o documento autoriza atividades como compra, transporte e uso de armas e munições. No entanto, o CR não é um direito permanente ou incondicional: sua manutenção exige o cumprimento rigoroso de regras e compromissos legais que não podem ser negligenciados. O que representa o CR O CR é o registro que legitima, perante o Estado, o envolvimento do cidadão com as atividades regulamentadas de tiro esportivo, colecionismo e caça. Permite não apenas a aquisição de armas de fogo — inclusive de uso restrito, quando autorizado — mas também o transporte mediante guia de tráfego, a prática de recarga de munições e a participação em eventos esportivos oficiais. É, portanto, a base legal que sustenta a permanência do CAC na prática regularizada dessas atividades. Fatores que podem levar à perda do CR Um dos erros mais recorrentes é esquecer da renovação periódica do CR e dos registros das armas, que têm validade de três anos. Caso o prazo expire sem a devida regularização, o certificado pode ser suspenso, e o acervo, apreendido. Outro ponto crítico está no descumprimento da habitualidade esportiva. Atiradores registrados precisam participar de pelo menos oito eventos anuais — treinos ou competições — para manter o status ativo. Não apresentar essa comprovação abre brechas para o cancelamento do CR por inatividade. O uso inadequado das armas também é fator de risco. Armas vinculadas ao CR têm finalidade específica e não podem ser utilizadas, por exemplo, para defesa pessoal sem autorização de porte. O uso fora dos parâmetros legais constitui infração grave, sujeita a penalidades severas. A segurança do armazenamento também é fundamental. As armas devem ser guardadas em cofres, armários trancados ou locais que impeçam o acesso de terceiros. Deixar armamento exposto ou mal armazenado pode não só causar acidentes como também levar à perda do CR por negligência. Além disso, qualquer comprometimento da idoneidade do CAC, como envolvimento em crimes, condenações ou comportamentos violentos, pode motivar sanções, mesmo sem sentença transitada em julgado. Atualização constante e conduta responsável É imprescindível manter os dados cadastrais atualizados junto ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Mudanças de endereço, telefone, clube de tiro ou qualquer informação relevante devem ser comunicadas imediatamente. O fornecimento de dados desatualizados ou omissos pode acarretar abertura de processo administrativo. Também é necessário estar atento a denúncias e investigações. Acusações de mau uso de armamento ou de atitudes incompatíveis com o perfil de um CAC responsável podem resultar na suspensão preventiva do CR até que a apuração seja concluída. Boas práticas para preservar o CR O CAC que deseja proteger seu direito deve adotar rotinas preventivas. Estabelecer um calendário de controle documental, participar regularmente de atividades reconhecidas, manter o armamento sob rigorosa guarda e evitar qualquer situação que gere implicações legais são atitudes indispensáveis. Acompanhamento constante da legislação, como os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, também é parte da postura responsável esperada dos detentores de CR. Conclusão A loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), conclui que possuir um CR é uma concessão baseada na confiança e na responsabilidade. Esse documento não representa apenas um direito, mas sim um compromisso com a legalidade, com a prática consciente do tiro esportivo e com a segurança pública. Ignorar obrigações ou falhar na conduta pessoal pode colocar tudo a perder. O verdadeiro CAC entende que preservar seu CR é proteger não só sua condição legal, mas também o prestígio de toda a comunidade responsável pelo uso de armamentos no Brasil. Para saber mais sobre o Certificado de Registro (CR), acesse: https://alphasecure.com.br/arma-cr-certificado-de-registro-colecionador-atirador-desportivo-e-cacador-cac-entendendo-a-legislacao/ https://legalmentearmado.com.br/blog/guia/como-tirar-cr-no-exercito Se você se interessou por esse conteúdo, saiba mais em: https://casadopescadorjatai.com.br/publicacao/guia_para_se_tornar_atirador_esportivo
Nova portaria do Exército flexibiliza GTEs e amplia colecionismo
16 JUN 2025
A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, atualiza o arcabouço normativo que rege a atuação dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Alterando dispositivos da Portaria nº 166/2023 e alinhando-se ao Decreto nº 12.345/2024, o novo texto traz mudanças relevantes tanto para praticantes quanto para clubes e entidades do setor. Embora não represente uma flexibilização ampla da política armamentista, a loja Casa do Pescador Jataí, de Jataí (GO), aponta que a portaria introduz melhorias pontuais que ampliam direitos, corrigem distorções e ajustam critérios operacionais importantes. Revisão do colecionismo: mais armas elegíveis A nova regra redefine o conceito de arma colecionável: passa a ser considerada apta para acervo toda aquela cuja tecnologia do primeiro lote tenha ao menos 40 anos, independentemente do ano de fabricação do modelo específico. Isso permite a inclusão de armamentos modernos com base técnica consolidada — como pistolas com sistema striker-fired e revólveres de funcionamento tradicional — em coleções formais. A medida é complementada com a previsão de um banco de dados de armas colecionáveis a ser mantido pela DFPC, com o objetivo de padronizar os critérios e facilitar a análise de novos pedidos, eliminando interpretações subjetivas. Atirador de alto rendimento: direitos definidos em norma Um dos pontos centrais da Portaria nº 260 é a regulamentação da figura do atirador de alto rendimento, que passa a contar com tratamento diferenciado e benefícios específicos. Entre eles, destacam-se a validação da GTE por até 12 meses, a aquisição de até 14 kg de pólvora por ano e a possibilidade de portar quantidade de munição 20% superior ao limite estabelecido para o nível 3. A habitualidade, por sua vez, passa a ser comprovada por tipo de armamento (curta, longa raiada ou lisa), tanto de uso permitido quanto restrito, e não mais com base no calibre. Jovens atletas dessa categoria, menores de 25 anos, também foram contemplados com uma solução prática: podem utilizar armas de terceiros mediante emissão de GTE em nome do responsável legal, desde que maior de 25 anos e com CR válido, mediante procuração pública. Guias de Tráfego: mais flexibilidade e agilidade As Guias de Tráfego (GTEs), essenciais para o transporte de armas, passaram por mudanças importantes. A partir de agora, quando o sistema SisGCorp estiver indisponível, será possível emitir guias manualmente com autorização da DFPC. Outra melhoria está na validade da GTE para competições internacionais, que passou de um para três meses, proporcionando mais previsibilidade e menos necessidade de renovações durante eventos no exterior. A portaria também desobriga a emissão de GTEs para armas de pressão com calibre até 6,35 mm, desde que estejam apostiladas no CR. A medida facilita o transporte para treinos e atividades esportivas com equipamentos desse tipo. Transferência de armas: trâmite simplificado A transferência de armas entre acervos do mesmo titular agora está mais ágil. Não é mais necessário apresentar toda a documentação anterior: bastam documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa. Já nos casos de transferência para fins de coleção, o processo segue os trâmites do Anexo S e exige parecer técnico da DFPC. Para aqueles que possuem armas restritas e desejam reclassificá-las como itens de coleção, a norma estabelece um prazo especial até 31 de dezembro de 2025, mediante cumprimento dos critérios legais. Clubes e entidades: controle contínuo e obrigações adicionais A Portaria nº 260 mantém as restrições para clubes de tiro localizados próximos a escolas, restringindo seus horários de funcionamento. As entidades devem também enviar mensalmente ao SFPC relatórios eletrônicos com informações sobre acervo, atiradores e atividades desenvolvidas — reforçando o caráter de vigilância sobre o segmento, mesmo sem evidências que relacionem clubes de tiro à insegurança pública. As exigências de segurança física também foram ampliadas: os armamentos devem ser armazenados em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, cuja estrutura deverá ser certificada por engenheiro com ART registrada ou empresa especializada. Planejamento esportivo: exigências de transparência Para garantir a organização e padronização das competições, a portaria obriga as confederações e ligas nacionais a divulgarem, até 25 de dezembro, o calendário anual de competições e o ranking dos atletas por modalidade, com a lista dos armamentos e calibres utilizados. A medida visa dar mais transparência ao tiro esportivo e padronizar sua estrutura em todo o território nacional. Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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